Em conformidade com o Edital PDSE/PROPESP 26/2024 (ACESSE AQUI) no âmbito do PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR | PDSE CAPES EDITAL 26/2024 (ACESSE AQUI) tornamos público os prazos para submissão de propostas pelos discente de doutorado do PPGG que desejam concorrer à vaga de doutorado sanduiche:
Entrega da documentação à Coordenação (Obs: A documentação deverá ser enviada
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Até 22 de janeiro de 2025 | Candidatos/as |
Envio do Resultado Final da Seleção Interna
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24 de janeiro de 2025 | PPGG-UFPA |
Publicação dos candidatos aprovados
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Até 30 de janeiro de 2025 | PROPESP-UFPA |
Inscrição das candidaturas no sistema da Capes,
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De 4 de fevereiro a 4 de março de 2025 |
Candidatos/as |
Homologação dos candidatos inscritos
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De 12 de março a 02 de abril de 2025 |
PROPESP-UFPA |
Publicação da relação das inscrições
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A partir de 8 de abril de 2025 | Capes |
Análise técnica das candidaturas pela Capes
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De 9 de abril a 23 de maio de 2025 |
Capes |
Interposição de recurso administrativo nos casos
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Em até 10 dias corridos após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES |
Capes |
Candidatos Publicação da relação de aprovados
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A partir de 4 de junho de 2025 | Capes |
Início das atividades no exterior
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Setembro e Outubro de 2025. |
Documentação necessária:
I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II - Currículo Lattes atualizado;
III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnicocientífico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V do edital.
V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II do edital;
VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do edital;
VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
VIII- Declaração PROPESP (Anexo VI). Este deve ser enviado apenas para a PROPESP.
OBS: Referente aos itens V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV do do edital;